Ação de Prestação de Contas
November 17, 2008 by admin
Prestar contas nada mais é do que apresentar relatórios periódicos ao órgão contratante do serviço. Nestes relatórios devem estar incluídas todos os tipos de despesas, com suas devidas comprovações através de notas fiscais e outros documentos reconhecidos legalmente. Uma ação de prestação de contas ocorre quando uma das partes interessadas não se dá por satisfeita com o relatório ou a avaliação final apresentada e pede uma revisão no caso.
O montante do saldo final deve estar coerente ao que foi disposto no começo da realização do serviço, ou ao menos proporcional de acordo com o tempo passado. As divergências decorridas entre a insatisfação de uma das duas partes do acordo prevê a mobilização de uma ação de exigência de prestação de contas mais claras. Esta ação deverá ser encaminhada na justiça e ministrada por um juiz competente, sendo ambas as partes representadas por seus próprios advogados.
Um prazo de 48 horas é dado ao réu para que preste suas contas, contados a partir da intimação do sujeito, não da publicação da sentença. A ação resume-se em duas simples etapas: a primeira corresponde à analise acerca da obrigação de prestar contas ou não, e a segunda refere-se à prestação em si. No caso do réu não apresentar o relatório contábil, cabe à parte acusadora apresenta-las por si próprio, sendo o juiz obrigado a aceita-las. Em caso de inclareza da prestação de contas apresentada pela parte acusadora, o juiz pode determinar a realização de uma perícia contável com a presença no réu na ação.
No universo jurídico tudo é causa. Uma ação de prestação de contas pode ser longa e demorada, sendo mais indicado que ambas partes interessadas no processos entrem em acordo através da realização da prestação de contas de forma legal.
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